Quem se mudar para os territórios do interior para ir trabalhar pode receber até 4827 euros


Muitos fatores podem contribuir para a decisão de se mudar para o interior. Para alguns portugueses, esta decisão surge na sequência da pandemia da Covid-19 e na vontade de habitar zonas mais pacatas. Outros procuram maior qualidade de vida, um custo de vida mais reduzido ou encontrar oportunidades de emprego. Se faz parte dos seus planos viver e trabalhar no interior, conheça alguns incentivos que podem acelerar o processo de decisão.

 

Em que consiste o apoio?

O apoio financeiro pode chegar aos 4 827 euros e divide-se em três partes:

  • Apoio financeiro de 2 632,86€
Este apoio, equivalente a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), é atribuído diretamente aos trabalhadores que celebrem contrato de trabalho por conta de outrem ou criem o próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança de residência.

  • Majoração do apoio até 1 316,43€
O apoio financeiro acima referido é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar que acompanhe o trabalhador nessa mudança para o interior, com limite de 1 316,43 euros (três vezes o valor do IAS). Ou seja, se pretender mudar-se para o interior juntamente com o seu cônjuge e dois filhos, receberá, no máximo, 3 686,00 euros.

  • Apoio complementar de mudança de 877,62€
Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de duas vezes o valor do IAS (877,62 euros).

Quem pode receber?

Podem beneficiar desta medida as pessoas inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que estejam numa das seguintes situações:

  • Desempregadas ou com contrato de trabalho suspenso devido ao não pagamento da retribuição;
  • Empregadas à procura de novo emprego.

Quais as condições de atribuição do apoio?

A atribuição dos apoios depende da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou da criação do seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja situado em território do interior e que implique mudança de residência.

  • Mudança de residência
Para a mudança de residência ser considerada válida, é necessário que a sua residência anterior não seja no interior, que se mude para um concelho ou freguesia classificado como território do interior e que essa mudança aconteça nos 90 dias a seguir ao início do contrato de trabalho ou criação do próprio emprego.

  • Modalidades de prestação de trabalho
Caso o trabalho seja por conta de outrem, o contrato deve ser: sem termo, a termo certo com duração igual ou superior a 12 meses ou a termo incerto com duração previsível superior a 12 meses.

Também podem beneficiar desta medida os trabalhadores que criem uma pequena empresa, com limite de 10 postos de trabalho ou criem o seu próprio emprego.

O que é?

É um apoio financeiro destinado aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica, temporária ou definitivamente.

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