Proibição de circulação entre concelhos não se vai aplicar aos turistas

Proibição de circulação entre concelhos não se vai aplicar aos turistas

A informação foi confirmada oficialmente pela secretaria de Estado do Turismo, numa resposta a uma questão colocada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A notícia, avançada pela agência Lusa, cita o gabinete da secretária de Estado, que explica que a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental não se aplica às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada

 

Nota, portanto, que turistas estrangeiros e cidadãos portugueses residentes fora do País, poderão circular por onde pretenderem, com destino aos tais “locais de permanência comprovada”, isto é, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamentos locais

Os turistas estão incluídos nas exceções e vão poder circular entre concelhos durante o próximo fim de semana, em que foram decretadas restrições.

A questão foi levantada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Podem os turistas circular entre concelhos apesar das restrições no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro?

O gabinete da secretária de Estado do Turismo já esclareceu. “De facto, a alínea l) do nº 16 determina que a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental não se aplica às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”.

Onde se lê “cidadãos não residentes em território nacional continental” incluem-se os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal, acrescenta.

A Secretaria de Estado do Turismo sublinha que a expressão “locais de permanência comprovada” abrange empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.

Os turistas só podem deslocar-se entre concelhos para chegar aos locais de permanência comprovada, estando depois impedidos de circular para outros concelhos com outras finalidades, esclareceu a tutela à agência Lusa na sequência do comunicado da AHRESP.

Esta não é a única exceção prevista na resolução do Conselho de Ministros anunciada na segunda-feria, 26 de outubro. 







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