Uma
Permissão Internacional para conduzir (
IDP ), também chamada de
Carta de Condução Internacional (
IDL ), é válida, exigida por lei , documento de identidade que permite ao portador conduzir um veículo particular em qualquer país ou jurisdição que reconheça os deslocados. Para ser válido, o IDP deve estar acompanhado de uma carta de condução válida emitida no país de cidadania do titular.
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Cartas de condução internacional emitidas por qualquer órgão que não tenha autoridade para fazê-lo, mesmo que seja em um dos países / territórios signatários da Convenção de Genebra, são consideradas inválidas. Uma licença de condução internacional é inválida se o seu formato for largamente diferente do da Convenção de Genebra.
O IDP, que é um pouco maior que um passaporte , é uma tradução multilíngue da carteira de habilitação do país emissor, completa com fotografias e estatísticas vitais.
Nenhum motorista precisa de uma carteira de habilitação internacional para ter reconhecido a carteira de motorista de seu país ou jurisdição ratificada por Genebra, em 1949, ou 1950 Convenções de Viena. A Convenção sobre Tráfego Rodoviário, comumente conhecida como a Convenção de Viena sobre o Trânsito Rodoviário, é um tratado internacional destinado a facilitar o tráfego rodoviário internacional e a aumentar a segurança no trânsito estabelecendo regras de tráfego padrão entre as partes contratantes.