Filhos de imigrantes a viver há dois anos em Portugal podem obter nacionalidade automática

Com as alterações à lei, os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses
Esquerda e PAN aprovam alterações. Os centristas votaram contra e o PSD absteve-se. Nacionalidade pela ascendência introduzida por projecto do PS.
Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a actual regra”. Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.
Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.
O diploma seguiu para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho.
Por outro lado, será possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido. Poderá ser assim, mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país – na lei anterior, era necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos.
Fica também definido na lei a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa. Ainda de acordo com esta lei, a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos (antes eram impeditivas as situações menos gravosas de multa para um crime cuja moldura penal abstracta era igual ou superior a três anos).
O Governo passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído "pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário" no país